Rfp 70 05 Documentacion: 35 Libros DOCX
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§ 2º O Município disporá de até 05 (cinco) dias para ultimar o devido atestado. ... b) Perdas e Danos (Arts. 69 e 70 da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA ... Sin título.
https://ecuador.unwomen.org/sites/default/files/Field%20Office%20Ecuador/Documentos/Publicaciones/2021/Plantilla%20de%20convocatoria%20de%20propuestas%20-CDP-%20para%20las%20partes%20responsables.docx
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§ 2º O Município disporá de até 05 (cinco) dias para ultimar o devido atestado. ... b) Perdas e Danos (Arts. 69 e 70 da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA ... Sin título.
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§ 2º O Município disporá de até 05 (cinco) dias para ultimar o devido atestado. ... b) Perdas e Danos (Arts. 69 e 70 da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA ... Sin título.
https://www.sri.gob.ec/o/sri-portlet-biblioteca-alfresco-internet/descargar/9d3ddbca-a239-4d0f-8eea-89fde9aa78c6/Boletn%20Aclaraciones%20Nro.%201%20Data%20Fabric%2006-03-2025.docx
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https://documents1.worldbank.org/curated/en/189141477925788087/ICR-Main-Document-P090010-2016-10-13-19-10-10272016.docx
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§ 2º O Município disporá de até 05 (cinco) dias para ultimar o devido atestado. ... b) Perdas e Danos (Arts. 69 e 70 da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA ... Sin título.
https://ewsdata.rightsindevelopment.org/files/documents/18/IADB-HO-L1118_W17C4Ga.pdf
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§ 2º O Município disporá de até 05 (cinco) dias para ultimar o devido atestado. ... b) Perdas e Danos (Arts. 69 e 70 da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA ... Sin título.
https://lajeadodobugre.rs.gov.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/05/EDITAL-TOMADA-DE-PRECO-PAVIMENTA.docx
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